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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.826

Writ substitutivo de recurso próprio: ausência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Tráfico privilegiado afastado com fundamentação concreta

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MANTIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão agravada foi proferida em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes no caso.

2. Não se verifica ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício (art. 647-A do Código de Processo Penal), pois a condenação do paciente foi mantida com base em acervo fático-probatório robusto reconhecido pelo Tribunal de origem, diante da prisão em flagrante, dos objetos apreendidos, dos dados extraídos dos celulares e da prova oral.

3. O Tribunal de origem, soberano na análise probatória dos autos, afastou o pedido de desclassificação do crime de tráfico para consumo pessoal e reconheceu a estabilidade e permanência necessárias à caracterização do delito de associação para o tráfico. Concluir de forma diversa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via eleita.

5. Mantida a condenação por associação para o tráfico, ante elementos que indicam estabilidade e permanência, é inviável reconhecer a minorante do tráfico privilegiado.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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