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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.646.511

Direito processual penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada.

4. A parte agravante não sustenta contra os fundamentos de inadmissão, mas contra o acórdão originariamente recorrido, deixando de demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, apontando fatos supostamente incontroversos que teriam sido consignados no decisum a quo, o que não ocorreu .

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.

Tese

1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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