STJAgRg no AREsp 2.860.704
Crime de responsabilidade: alegada violação do art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de responsabilidade
- Alegada violação do art. 619 do CPP
- Omissão
- Não ocorrência
- Acórdão recorrido que enfrentou as questões suscitadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES SUSCITADAS.
1. Inexiste ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos interesses da parte, manifesta-se sobre as questões postas a julgamento, revelando-se os embargos de declaração mero inconformismo com o resultado. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos, bastando que resolva a situação sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).