STJAgRg no RCD no HC 1.078.040
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Posse de arma de fogo
- Excesso de prazo não conhecido por inovação recursal
- Prisão domiciliar
- Apreensão de drogas, munições e petrechos na residência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONHECIDO POR INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO DOMICILIAR. APREENSÃO DE DROGAS, MUNIÇÕES E PETRECHOS NA RESIDÊNCIA. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.