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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.243.372

Alegações genéricas de revaloração jurídica das provas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, o fundamento da decisão agravada que reconheceu a incidência da Súmula 7/STJ.

2. A mera alegação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica das provas, desacompanhada da demonstração de que a tese pode ser solucionada com base nas premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de impugnação concreta ao fundamento de inadmissibilidade caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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