STJAgRg no REsp 2.073.037
Roubo majorado e corrupção de menores: violação do art. 33, § 2º, c, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado e corrupção de menores
- Violação do art. 33, § 2º, c, do CP
- Regime carcerário
- Pena inferior a 4 anos
- Réu primário
- Circunstâncias judiciais desfavoráveis
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, C, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO SEMIABERTO ADEQUADO.
1. Para o réu primário, condenado a pena inferior a 4 anos, em regra, é cabível o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. No entanto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, é possível o recrudescimento do regime carcerário, consoante o art. 33, § 3º, do CP . No caso, o regime carcerário semiaberto está i doneamente fundamentado na presença de circunstância judicial desfavorável. 1.1. Ademais, a presença de circunstância judicial desfavorável torna inócuo o desconto do tempo de prisão provisória para fins de fixação do regime inicial.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.