STJAgRg no AREsp 3.114.562
Roubo majorado e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo
- Validade do reconhecimento pessoal e fotográfico
- Palavra da vítima corroborada por outros elementos
- Apreensão de arma como reforço probatório
- Confirmação judicial do reconhecimento
- Alegação de técnica de show-up afastada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. APREENSÃO DE ARMA COMO REFORÇO PROBATÓRIO. CONFIRMAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE TÉCNICA DE SHOW-UP AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.