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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002027-33.2015.5.09.0008

Fase de execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional enfrentou de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte. No caso, a Corte de origem examinou de forma expressa a controvérsia relativa à ausência de sucessão trabalhista, afastando-se, portanto, qualquer alegação de omissão ou contradição. Deve assim ser mantida a decisão agravada. 2. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DAS ARREMATANTES PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA EXECUTADA. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. Constata-se que para ultrapassar o entendimento firmado pelo eg. Tribunal Regional, a fim de se reconhecer a pretendida sucessão trabalhista, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório reunido nos autos, medida vedada a esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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