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Jurisprudências

TSTAIRR 1001572-64.2016.5.02.0702

Cargo de confiança: jornada de trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos probatórios, entendeu que o reclamante não exercia cargo de confiança. Consignou que "o reclamante não detinha significativos poderes na estrutura hierárquica da empresa, além do que a função desempenhada não era dotada de extrema autonomia e, dessa forma, sua atuação se aproximava mais do empregado comum e não da figura de seu empregador. Dessarte, não restou caracterizado o cargo de gestão previsto no artigo 62, inciso II da CLT". Com relação à jornada de trabalho, a Corte registrou que a prova oral " confirmou a ativação em sobrejornada". Sobre o adicional noturno decidiu que " a jornada reconhecida pela r. sentença enseja o seu pagamento, nos termos do artigo 41 da Lei 7.183/84". Destaca-se não haver debate específico sobre a prorrogação do aludido adicional às horas diurnas. Percebe-se, pois, que a controvérsia foi solucionada à luz das provas produzidas. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está divergente às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPERCUSSÃO NAS HORAS VARIÁVEIS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, sobre a integração do adicional de periculosidade sobre as horas variáveis, o Regional decidiu que "as horas voadas acima da 54ª ( horas variáveis ) integram o salário básico para todos os efeitos legais, além do que as condições de risco mantêm-se inalteradas durante esse período excedente, sendo devido o referido adicional nessas horas". O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência em comento. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por meio do Tema 129 da Tabela de IRR, firmou a tese de que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas. Logo, sob o prisma do critério político para a transcendência, a decisão do Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. EMPRÉSTIMO. DESCONTO NO TRCT LIMITADO A 30% DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a sentença que limitou o débito em 30% da remuneração. Registrou que a Lei 10.820/2003 prevê que "os descontos efetuados sobre a remuneração não poderão exceder o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas e saques por meio de cartão de crédito". O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência em comento. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da possibilidade de desconto de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias para o pagamento de empréstimo consignado. Destaque-se que, sob o viés do critério político para a transcendência, a decisão do Regional está em conformidade com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT, após a análise soberana do conjunto fático-probatório, decidiu que a reclamada não comprovou o pagamento das diárias de alimentação. A controvérsia foi solucionada à luz das provas produzidas. Para se concluir em sentido diverso, no sentido da ocorrência do pagamento das diárias, seria necessário nítido reexame de fatos e provas. O Regional definiu que "compete ao empregador, detentor da obrigação de escrituração do contrato de trabalho, comprovar os pagamentos efetuados (diárias de alimentação) através de prova documental, com a juntada dos respectivos recibos (artigo 464 da CLT), ônus do qual não se desvencilhou". Assim, se a pretensão recursal está divergente das afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AERONAUTA. HORAS NÃO QUITADAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, ao analisar as provas produzidas nos autos, decidiu que as horas relativas aos domingos e feriados não foram devidamente quitadas. Consignou que "o labor em domingos e feriados deveria estar discriminado nos demonstrativos de pagamento" e que "o autor também indicou horas voadas acima da 54ª que não foram quitadas (fl. 1508)". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional, com base nas provas produzidas, decidiu que "o acréscimo de atribuições, por si só, não implica em acúmulo de funções, principalmente quando compatíveis com o cargo exercido". Para esta Corte Superior averiguar a realização de atividades mais complexas e de maior responsabilidade, incompatíveis com o cargo do reclamante, teria de reexaminar o quadro fático-probatório, tal circunstância encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional reformou a sentença para excluir da condenação diferenças decorrentes da gratificação de função e respectivos reflexos. A Corte destacou que "a prova documental revela que o autor recebeu a gratificação de função por período inferior a 10 (dez) anos, motivo pelo qual não há que se falar em diferenças decorrentes da sua supressão". As alegações suscitadas pelo reclamante acerca da comprovação por meio de confissão do preposto do requisito objetivo para a percepção da gratificação demandaria reanálise do conteúdo probatório dos autos, circunstância não autorizada, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS TRABALHADAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A Turma Regional consignou que a prova documental revela que o reclamante usufruiu de férias durante todo o pacto laboral. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o TRT decidiu que o reclamante não comprovou lesão de ordem moral a ensejar a condenação ao pagamento de danos morais. Fundamentou que "a exaustiva jornada de trabalho não ofendem direito de ordem moral, mas somente geram reparação de ordem material em discussão". Para ocorrer o dano existencial, a SDI-I desta Corte Superior entende que não basta a mera constatação da jornada de trabalho excessiva - dano in re ipsa -, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo com a limitação de atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente laboral. Desse modo, a fim de se concluir que houve a demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pelo reclamante, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto aos temas "Cargo de confiança. art. 62, II, da CLT. Jornada de trabalho", "Pagamento de diárias de alimentação" e "Aeronauta. Horas não quitadas" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não reconhecer a transcendência com relação aos temas "Aeronauta. Adicional de periculosidade. Repercussão nas horas variáveis. Possibilidade." e "Empréstimo. Desconto no TRCT limitado a 30% do salário" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Gratificação de Função; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Hora Extra - Integração

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