TSTAg-Emb 0201800-05.2002.5.02.0301
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 39), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST –, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista do Exequente, uma vez que a decisão regional foi proferida em sintonia com a corrente jurisprudencial adotada por esta 4ª Turma, segundo a qual o critério definidor para a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista é a data da determinação judicial em relação à qual a parte se manteve inerte, que deve ser posterior à data do início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sendo irrelevante a data de constituição do título executivo. Assim, concluiu-se que, na hipótese, encontra-se autorizado o pronunciamento da prescrição intercorrente. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator