STJAgRg no HC 1.092.108
Reiteração de pedidos: interposição de dois recursos (RHC e habeas corpus) contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RHC E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, porque as questões suscitadas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, por se tratar de reiteração de pedidos, bem como por já terem sido suscitadas no RHC n. 224.251/RJ.
2. A agravante é investigada por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação "Robgol II", sustenta que
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando a preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.