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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010982-91.2023.5.03.0185

Execução individual de sentença coletiva: prescrição

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Conforme prevê o art. 896, § 2.º, da CLT, em se tratando de execução de sentença, “não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal”. No caso, o apelo veio ancorado na alegação de ofensa ao art. 7.º, XXIX, da Constituição da Republica, preceito que apenas fixa os prazos prescricionais aplicáveis à seara trabalhista, nada referindo sobre a possibilidade ou não de haver pronunciamento de ofício da prescrição no processo do trabalho. Logo, não se mostra possível configurar ofensa à sua literalidade. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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