TSTEDCiv-AIRR 0001388-09.2024.5.08.0208
Omissão: responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118/STF. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se divisa de vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados de forma suficiente os fundamentos pelos quais esta Turma concluiu indevida a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora