TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 1320-20.2016.5.10.0811
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- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
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- Análise conjunta em razão da identidade de matéria
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVOS DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S.A. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório dos agravos, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios