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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.150.487

Serviços hospitalares: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE ACERCA DA JUNTADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA (ART. 370 DO CPC). CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu dos agravos, conheceu em parte do recurso especial das embargantes para negar-lhe provimento e não conheceu do recurso especial da empresa, em ação monitória fundada em serviços hospitalares.

2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a desnecessidade de dilação probatória e a distribuição do ônus da prova, afastando causa de nulidade.

3. A omissão sobre a juntada de prontuário médico não se configura: fixada a suficiência do acervo documental e a maturidade da causa, é legítimo o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias pelo juiz, destinatário da prova, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.

4. Não há contradição interna entre a vedação ao reexame fático-probatório e a conclusão pela inexistência de cerceamento de defesa, pois ambas se sustentam nas premissas de prova documental suficiente e no juízo de conveniência/necessidade das provas.

5. O prequestionamento de dispositivos constitucionais é inadequado na instância especial; quanto aos dispositivos infraconstitucionais, ausente vício integrativo, não se forma prequestionamento pela via dos embargos.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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