STJAgRg no HC 1.079.265
Estelionato majorado: continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato majorado
- Continuidade delitiva
- Associação criminosa
- Reconhecimento fotográfico
- Inobservância do art. 226 do CPP
- Existência de outras provas independentes
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.