STJAgRg no AREsp 3.350.111
Veículo "dublê" conduzido por um dos réus e arma de fogo portada pelo outro, apreendidos em abordagem policial
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impugnação genérica ou insuficiente para superar o óbice apontado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTS. 180, CAPUT, E 311, § 2º, INCISO III, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). VEÍCULO "DUBLÊ" CONDUZIDO POR UM DOS RÉUS E ARMA DE FOGO PORTADA PELO OUTRO, APREENDIDOS EM ABORDAGEM POLICIAL. AUTOMÓVEL OBJETO DE FURTO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 2024, CONDUZIDO COM PLACAS PERTENCENTES A VEÍCULO DIVERSO, E COM SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS NÚMEROS DO CHASSI E DO MOTOR. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.