STJAgRg no RHC 230.027
Mera reiteração
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Mera reiteração
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MERA REITERAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente recurso é mera reiteração do Habeas Corpus n. 1.052.438/SP, cuja liminar foi indeferida e o mérito se encontra pendente de julgamento. De fato, ambas as impetrações foram impetradas pelo mesmo causídico, em causa própria, contra o mesmo acórdão, formulando-se o mesmo pedido, com fundamento na mesma causa de pedir, sendo manifesta, portanto, a impossibilidade de conhecimento do presente pedido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.