STJAgInt no AREsp 3.124.358
Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
- Cadastur
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Sobrestamento do processo
- Trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). CADASTUR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1283. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes e decide de forma motivada, ainda que em sentido contrário ao postulado. Embargos de declaração têm finalidade integrativa e não se prestam à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa.
2. A inexistência de inscrição regular no Cadastur afasta o enquadramento no PERSE e inviabiliza pretensão correlata de compensação tributária.
3. A aplicação de tese firmada em recurso repetitivo não está condicionada ao trânsito em julgado do precedente. Ademais, tendo o Tema em questão já transitado em julgado, encontra-se superada a discussão acerca da necessidade de se aguardar a formação da coisa julgada para sua incidência.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.