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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.531

Busca pessoal e busca veicular realizadas pela polícia rodoviária federal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E BUSCA VEICULAR REALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E CONTRADIÇÕES DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise.

2. A busca pessoal e a busca veicular realizadas em fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal são lícitas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciada por elementos concretos como nervosismo acentuado e contradições relevantes nas informações prestadas pelos ocupantes do veículo.

3. A inexistência de ilegalidade flagrante na diligência policial e na colheita probatória impede o reconhecimento da nulidade das provas e afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece do writ substitutivo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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