STJAgRg no AREsp 3.018.007
Ausência de indicação precisa de dispositivo legal violado
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação precisa de dispositivo legal violado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.
2. A parte agravante sustenta que indicou precisamente o dispositivo da legislação federal violado, afastando a aplicação da Súmula 284/STF, e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial exige a indicação ostensiva e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, sendo insuficiente a mera menção genérica a leis federais ou a exposição de entendimento jurídico sem a devida correlação com os dispositivos legais aplicáveis.
5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a necessidade de observância desse requisito formal para a admissibilidade do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, sendo insuficiente a menção genérica ou a exposição de entendimento jurídico sem correlação com os dispositivos legais aplicáveis.
2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.001.919/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.509.469/MS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024.
Tese
1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, sendo insuficiente a menção genérica ou a exposição de entendimento jurídico sem correlação com os dispositivos legais aplicáveis.
2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.