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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.018.836

Peculato-desvio: nulidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Ambiental
  • Peculato-desvio
  • Nulidade
  • Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores
  • Reiteração de pedido deduzido no aresp n. 2.592.349/SC
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PECULATO-DESVIO. NULIDADE. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO ARESP N. 2.592.349/SC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM PROCESSAMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.

2. No caso, não se verifica a presença de flagrante ilegalidade, apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, em especial porque a arguição de nulidade já foi examinada nos autos do AREsp n. 2.592.349/SC, interposto contra o mesmo acórdão proferido em apelação. Embora se tenha conhecido do agravo para não se conhecer do recurso especial, já houve o pronunciamento definitivo quanto ao tema por esta Casa, o que torna prejudicado o pedido, estando pendente de processamento o recurso extraordinário interposto pelo ora agravante.

3. "A concessão de habeas corpus de ofício não se presta como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 976.764/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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