STJAgRg nos EDcl no RHC 177.817
Citação por edital: posterior citação por whatsapp
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Citação por edital
- Posterior citação por whatsapp
- Intimação para audiência
- Alegadas nulidades
- Identidade de objeto com recurso anteriormente julgado
- Aplicação do princípio pas de nullité sans grief
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO POR WHATSAPP. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. ALEGADAS NULIDADES. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. IDENTIDADE DE OBJETO COM RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CONVALIDAÇÃO PELA CITAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DA ANÁLISE PROCESSUAL. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.