STJAgInt no AREsp 3.205.853
Boa-fé objetiva: surrectio
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Boa-fé objetiva
- Surrectio
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. SURRECTIO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é saber se o conhecimento do recurso especial, fundado em violação aos arts. 187 e 422 do Código Civil, demanda o reexame do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar a premissa de origem (descontos esporádicos em mora, sem geração de legítima expectativa) impede o conhecimento do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. O recurso especial não se presta à revisão do quadro fático-probatório nem à revaloração ampla de provas, em razão de sua função uniformizadora.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.