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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.716

Tráfico de drogas: prisão temporária

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão temporária
  • Garantia da eficácia da investigação criminal
  • Risco concreto de destruição de provas
  • Perigo à colheita dos depoimentos das testemunhas
  • Medidas cautelares diversas

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. GARANTIA DA EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. RISCO CONCRETO DE DESTRUIÇÃO DE PROVAS. PERIGO À COLHEITA DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão temporária do agravante foi decretada com base em fundamentos concretos, como o risco de destruição de provas digitais, coação de testemunhas e a necessidade de garantir o sucesso das investigações criminais.

2. O delito apurado está previsto no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989, que autoriza a decretação de prisão temporária em casos de crimes graves.

3. A custódia cautelar foi considerada imprescindível para assegurar a adequada realização dos atos investigatórios e a elucidação dos fatos, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas para resguardar a ordem pública e o andamento das investigações.

4. A decisão agravada está devidamente fundamentada e não apresenta ilegalidade, sendo amparada nas circunstâncias efetivas do caso concreto e na necessidade da prisão temporária para a conclusão das investigações criminais.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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