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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.914.874

Rejeição dos embargos: ausência de vício decisório

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição dos embargos. Ausência de vício decisório.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que concluiu pelo desprovimento de agravo regimental, em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido ao não considerar a inexistência de intimação pessoal do defensor para sanar vício que originou o não conhecimento do agravo, e se foi atentado contra o princípio da instrumentalidade das formas ao não conceder prazo para juntada de procuração específica.

III. Razões de decidir

3. A parte embargante não apontou qualquer vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as razões de sua insurgência.

4. A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão, erro ou contradição.

5. Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado, sendo descabida a pretensão de rejulgamento da causa.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada.

2. A inexistência de vício decisório impede o acolhimento dos embargos de declaração.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1022, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade na decisão embargada.

2. A inexistência de vício decisório impede o acolhimento dos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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