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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.799.395

Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Excesso de execução
  • Erro de cálculo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.

2. Na origem, agravo de instrumento interposto pelos coexecutados contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o desbloqueio de ativos financeiros e rejeitou o pedido de suspensão do processo e a alegação de excesso de execução.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se é possível rever, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de erro nos cálculos e à aceitação dos valores apresentados pela exequente, sem o reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.

5. O Tribunal de origem assentou que a última atualização do débito não foi impugnada tempestivamente pelos coexecutados, o que importou a aceitação dos valores apresentados pela exequente, concluindo, ainda, que as alegações de excesso se basearam na necessidade de abatimento dos pagamentos realizados na recuperação judicial da devedora principal, e não em erros de cálculo na execução.

6. Para desconstituir tais conclusões e analisar a suposta existência de erro material nos cálculos, seria necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inadmitida na via extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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