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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000833-74.2019.5.02.0609

Cessão de crédito trabalhista de natureza salarial ou alimentar

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Cessão de crédito trabalhista de natureza salarial ou alimentar
  • Convenção nº 95 da oit
  • Distinção
  • Impossibilidade de habilitação do cessionário
  • Horas extras
  • Adicional noturno

Ementa

I – AGRAVO DE MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DE NATUREZA SALARIAL OU ALIMENTAR. PEDIDO DE INGRESSO DO CESSIONÁRIO COMO TERCEIRO INTERESSADO. CONVENÇÃO Nº 95 DA OIT. ART. 10. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA LEGAL QUANTO ÀS MODALIDADES E AOS LIMITES DA CESSÃO. TEMA 361 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. Discute-se se a cessão de crédito trabalhista de natureza salarial ou alimentar encontra respaldo no ordenamento jurídico e, por consequência, se o negócio invocado pela cessionária é apto a conferir-lhe posição jurídica que autorize seu ingresso na relação processual. O art. 10 da Convenção nº 95 da OIT, ratificada pelo Brasil e dotada de status supralegal, condiciona a cessão do salário às modalidades e aos limites prescritos pela legislação nacional e determina a sua proteção na medida necessária à manutenção do trabalhador e de sua família. Embora o ordenamento jurídico estabeleça expressamente hipóteses e limites para a penhora de salários, vencimentos, proventos e outras verbas de natureza alimentar, conforme os arts. 529, § 3º, e 833, IV e § 2º, do CPC, inexiste disciplina legal equivalente que estabeleça as modalidades e os limites para a cessão do crédito trabalhista de natureza salarial ou alimentar. As disposições gerais do Código Civil acerca da cessão de créditos não suprem a exigência específica contida na norma convencional, pois sua aplicação indistinta permitiria a cessão do crédito sem a definição legislativa dos limites destinados a assegurar a proteção do trabalhador e de sua família. O Tema 361 da repercussão geral do STF não conduz a conclusão diversa, porquanto nele se decidiu que a cessão não transmuda a natureza alimentar do crédito nem lhe retira a preferência legal, questão distinta da possibilidade de cessão de crédito trabalhista à luz do art. 10 da Convenção nº 95 da OIT e da consequente habilitação do cessionário no processo trabalhista. Ao contrário, a preservação da natureza alimentar do crédito mantém a incidência do regime especial de proteção que lhe é próprio. Ausente disciplina legislativa que confira à cessão, nas circunstâncias examinadas, a eficácia pretendida, dela não decorre posição jurídica apta a legitimar o ingresso do cessionário na relação processual. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de habilitação como terceiro interessado. Agravo interno não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRELIMINAR DAS RAZÕES RECURSAIS. TRECHO CONTENDO TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA PELA PARTE NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1°-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a reclamada insurge-se contra as seguintes matérias: "horas extras", "adicional noturno", "intervalo intrajornada" e "multa por litigância de má-fé". Ocorre que, em tópico preliminar, inserido no início das razões recursais, transcreve fragmento do acórdão recorrido no qual o TRT examina, além dessas matérias, o tema "recolhimento previdenciário", que sequer foi objeto de insurgência no recurso de revista. Verifica-se, contudo, que, no desenvolvimento das razões recursais, a parte não promove o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e os argumentos expendidos no recurso de revista, tampouco delimita, de forma específica, os fundamentos do acórdão efetivamente impugnados em relação às matérias objeto de insurgência. Cumpre registrar que, embora o entendimento atualmente adotado pela Sexta Turma desta Corte seja no sentido de que a localização da transcrição do acórdão regional, por si só, não constitui óbice ao conhecimento do recurso de revista, sendo dispensável sua repetição em cada tópico recursal, é indispensável que, uma vez realizada a transcrição em momento inicial das razões recursais, a parte estabeleça, ao desenvolver cada matéria impugnada, a correta identificação das matérias objeto de insurgência e o necessário confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as razões de sua insurgência. Precedentes. Logo, não atendeu a parte a exigência prevista no art. 896, § 1°-A, III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS;II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada VIP TRANSPORTES URBANO LTDA e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência.

Indexação

Adicional Noturno; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Penalidades Processuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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