Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 250100-40.2008.5.02.0025

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte de origem apresentou fundamentação suficiente a justificar seu convencimento acerca do direito da parte exequente às diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 3. Ademais, quanto às questões jurídicas suscitadas pela agravante, tem-se que a interposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no art. 1.025 do CPC e na Súmula n. 297, III, do TST, o que afasta qualquer possibilidade de decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a controvérsia concernente às diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas depende da análise da legislação infraconstitucional, notadamente a aplicabilidade do art. 39, § 1º, da Lei n. 8.177/91, não sendo possível, portanto, reconhecer afronta direta e literal à Constituição Federal. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.