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Jurisprudências

TSTRR 0000109-03.2024.5.08.0203

Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno da autora para, reformando a decisão às fls. 334/339, determinar o reexame do recurso de revista do réu. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista do réu. Brasília, 14 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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