STJEDcl no AgRg no AREsp 2.761.474
Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Decisão que enfrenta a alegação de ausência de fundamentação
- Fundamentação per relationem afastada
- Inviabilidade da via especial pela súmula 7/STJ
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DECISÃO QUE ENFRENTA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM AFASTADA. DISTINÇÃO ENTRE REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS E EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA ESPECIAL PELA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.