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Jurisprudências

STFARE 1.615.710 AgR

Concurso público: agente de combate a endemias

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Concurso público
  • Agente de combate a endemias
  • Desclassificação por inaptidão física
  • Nomeação judicial ratificada
  • Aplicação da teoria do fato consumado
  • Nomeação e posse há mais de 15 anos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Agente de combate a endemias. Desclassificação por inaptidão física. Nomeação judicial ratificada. Aplicação da teoria do fato consumado. Nomeação e posse há mais de 15 anos. Situação consolidada. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF.

2. O Tribunal de Origem não divergiu do entendimento firmado pela Suprema Corte, que, em diversas oportunidades, vem admitindo que certas situações excepcionais permitem a distinção da tese fixada no Tema nº 476 da Repercussão Geral com as peculiaridades do caso concreto.

3. Agravo regimental não provido.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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