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Jurisprudências

STFRcl 99.027 AgR-ED

Mesa diretora de assembleia legislativa municipal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Eleitoral
  • Mesa diretora de assembleia legislativa municipal
  • Antecipação das eleições

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. MESA DIRETORA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. ANTECIPAÇÃO DAS ELEIÇÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADIS 7.733 E 7.753. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DO DESCABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, QUANDO SUSCITADA VIOLAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NO COCNTROLE CONCENTRADO E ABSTRATO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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