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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.951

Inadequação: exame das alegações em homenagem à ampla defesa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação
  • Exame das alegações em homenagem à ampla defesa
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta e contemporânea
  • Garantia da ordem pública
  • Maus antecedentes e indícios de reiteração delitiva

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI CONSISTENTE NA TROCA DE MÁQUINA DE CARTÃO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, APREENSÃO DE R$ 3.720,00 E EQUIPAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL. MAUS ANTECEDENTES E INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício.

2. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas e não se verificou constrangimento ilegal. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: a troca de máquina de cartão para evitar o pagamento, a apreensão de R$ 3.720,00 e de equipamento com identificação do estabelecimento comercial, a condução de veículo sob influência de substância psicoativa e a dúvida quanto à identidade civil, além de registros criminais pretéritos e reiteração delitiva dos agravantes.

3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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