TSTEDCiv-RR 1453-85.2014.5.02.0025
Juízo positivo de retratação para adequação do julgado ao tema 1.118 da tabela de repercussão do STF
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, não estabeleceu qualquer efeito modulatório, de forma que a tese ali fixada se aplica a todos as situações e processos ainda em curso. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ente Público