STJAgRg no AREsp 2.948.724
Júri: absolvição
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Júri
- Absolvição
- Decisão manifestamente contrária às provas dos autos
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. júri. absolvição. decisão manifestamente contrária às provas dos autos. inocorrência. Revolvimento fático-probatório. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à Apelação Criminal n. 5027618-76.2022.8.21.0073/RS.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, ao caso em que o Ministério Público busca a revisão da decisão dos jurados que optaram pela tese defensiva.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que havia provas nos autos tanto para a tese acusatória quanto para a defensiva e que a decisão dos jurados deve ser mantida em respeito à soberania dos veredictos.
4. A decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos, mas sim uma escolha entre versões possíveis diante do conjunto probatório.
5. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; STJ, AgRg no AREsp n. 2.786.296/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025.
Tese
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.