TSTRR 0000290-44.2015.5.22.0101
Executados: execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Executados
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria do sócio executado
- Ausência completa de transcrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SÓCIO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA COMPLETA DE TRANSCRIÇÃO. Trata-se de recurso de revista interposto pelos executados contra o acórdão do Regional que manteve a penhora de 15% determinada pelo juízo de primeiro grau sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo sócio executado. No caso, apesar do recebimento do recurso de revista pelo Regional, mostra-se inviável o seu prosseguimento nesta instância. Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Entretanto, no caso concreto, percebe-se que os recorrentes não transcreveram qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora