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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.374

Organização criminosa armada e com participação de adolescente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa armada e com participação de adolescente
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo na formação da culpa
  • Redesignações de audiência requeridas por defesa de corréu
  • Audiência de instrução única e conjunta para todos os acusados
  • Atuação diligente do juízo de origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIA REQUERIDAS POR DEFESA DE CORRÉU. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ÚNICA E CONJUNTA PARA TODOS OS ACUSADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ QUE NÃO PRESSUPÕE REQUERIMENTO FORMULADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO AGRAVANTE. ATUAÇÃO DILIGENTE DO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.

1. Não configurado o excesso de prazo na formação da culpa, pois a demora processual decorreu de redesignações de audiência de instrução una e conjunta, requeridas pela defesa de corréus, cujos efeitos aproveitam a todos os acusados submetidos ao mesmo ato, atraindo a incidência da Súmula 64/STJ.

2. Evidenciada a atuação diligente do juízo de origem na condução do feito, com adoção de providências para localização e qualificação de testemunhas, não há constrangimento ilegal a ser reparado.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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