STJAgRg no HC 1.085.374
Organização criminosa armada e com participação de adolescente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa armada e com participação de adolescente
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Redesignações de audiência requeridas por defesa de corréu
- Audiência de instrução única e conjunta para todos os acusados
- Atuação diligente do juízo de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIA REQUERIDAS POR DEFESA DE CORRÉU. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ÚNICA E CONJUNTA PARA TODOS OS ACUSADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ QUE NÃO PRESSUPÕE REQUERIMENTO FORMULADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO AGRAVANTE. ATUAÇÃO DILIGENTE DO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Não configurado o excesso de prazo na formação da culpa, pois a demora processual decorreu de redesignações de audiência de instrução una e conjunta, requeridas pela defesa de corréus, cujos efeitos aproveitam a todos os acusados submetidos ao mesmo ato, atraindo a incidência da Súmula 64/STJ.
2. Evidenciada a atuação diligente do juízo de origem na condução do feito, com adoção de providências para localização e qualificação de testemunhas, não há constrangimento ilegal a ser reparado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.