Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.676

Prisão preventiva: reiteração de argumentos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a revogação de prisão preventiva sob alegação de ausência de elementos suficientes para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

2. O agravante limitou-se a reproduzir os mesmos fundamentos apresentados na inicial do habeas corpus, sem apresentar novos argumentos ou elementos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem a apresentação de novos fundamentos, é suficiente para o conhecimento do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o agravo regimental não deve ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ.

5. A prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, como a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, evidenciando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública.

6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam sua manutenção.

7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para atender ao escopo de proteção da ordem pública no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem a apresentação de novos fundamentos, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.

2. A prisão preventiva é justificada quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, sendo insuficientes condições pessoais favoráveis para sua revogação.

3. Medidas cautelares diversas da prisão não são adequadas quando insuficientes para garantir a ordem pública.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024.

Tese

1. A reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem a apresentação de novos fundamentos, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.

2. A prisão preventiva é justificada quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, sendo insuficientes condições pessoais favoráveis para sua revogação.

3. Medidas cautelares diversas da prisão não são adequadas quando insuficientes para garantir a ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.