STJAgRg no HC 1.033.445
Prisão domiciliar: flexibilização já autorizada pelo juízo de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão domiciliar
- Flexibilização já autorizada pelo juízo de origem
- Necessidades adicionais
- Ausência de comprovação
- Constrangimento ilegal inexistente
- Ampla análise de situação fática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FLEXIBILIZAÇÃO JÁ AUTORIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADES ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AMPLA ANÁLISE DE SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.