TSTAg-AIRR 463-10.2021.5.14.0092
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Plano de Saúde
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior , no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação