TSTAIRR 0000045-41.2024.5.23.0052
Preliminar de deserção do recurso ordinário da reclamada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Preliminar de deserção do recurso ordinário da reclamada
- Responsabilidade solidária
- Sucessão trabalhista
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intimação / Notificação