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Jurisprudências

STJAREsp 3.258.517

Decisão de inadmissão: negativa de seguimento

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO HÍBRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial assentou fundamentos autônomos: negativa de seguimento quanto aos repetitivos (art. 1.030, I, do CPC) e inadmissão das demais teses por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

3. Impugnação genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, sem cotejo concreto das premissas fáticas do acórdão recorrido, é insuficiente para afastar a inadmissão.

4. Em decisão híbrida, é necessária a interposição simultânea de agravo interno, na origem, para impugnar o capítulo da negativa de seguimento fundada em repetitivos; a sua ausência acarreta preclusão.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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