TSTEDCiv-RRAg 101187-57.2018.5.01.0005
Petróleo brasileiro s.a: petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petróleo brasileiro s.a
- Petrobras
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma, por unanimidade, na fração de interesse, não reconheceu a transcendência da matéria " Petrobras. Responsabilidade subsidiária. Procedimento licitatório simplificado " e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento da tomadora de serviços. Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência da matéria controvertida na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova