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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 101187-57.2018.5.01.0005

Petróleo brasileiro s.a: petrobras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. A Sexta Turma, por unanimidade, na fração de interesse, não reconheceu a transcendência da matéria " Petrobras. Responsabilidade subsidiária. Procedimento licitatório simplificado " e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento da tomadora de serviços. Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência da matéria controvertida na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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