STJAgRg no HC 998.797
Homicídio qualificado contra duas vítimas: concurso formal impróprio
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado contra duas vítimas
- Concurso formal impróprio
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. Não há, na espécie, teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício.
3. Conforme consignado na decisão agravada, verificados desígnios autônomos na prática de dois homicídios qualificados, não há falar em continuidade delitiva.
4. Concluir em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.