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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.835

Operação retomada: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação retomada
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Prisão preventiva
  • Supressão de instância
  • Não ocorrência
  • Impugnação direta do decreto prisional junto à corte a quo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RETOMADA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DIRETA DO DECRETO PRISIONAL JUNTO À CORTE A QUO. POSSIBILIDADE. DECISUM QUE, NA PARTE FINAL, EXAMINOU O DECRETO PRISIONAL, TECENDO MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE DE EXAME POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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