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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.063.304

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Recorrente sustenta impugnação específica dos óbices de admissibilidade e existência de matéria federal apta a exame sem revaloração probatória, além de alegar nulidades processuais (suspeição, intimação inválida, cerceamento de defesa e uso de Relatório de Investigação Preliminar em detrimento do inquérito policial militar), requerendo o afastamento da Súmula 182/STJ e o processamento do agravo em recurso especial e do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo previsto no art. 1.042 do CPC impugnou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o seu conhecimento.

4. A questão em discussão também consiste em saber se, à míngua de superação do juízo de admissibilidade, é possível o exame do mérito recursal relativo às nulidades apontadas pelo Recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo do art. 1.042 do CPC viola o princípio da dialeticidade, impondo a incidência da Súmula 182/STJ e obstando o conhecimento do agravo.

6. Ausente impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, mantém-se a conclusão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial.

7. Não superado o juízo de admissibilidade por força da Súmula 182/STJ, fica inviabilizado o exame do mérito recursal quanto às nulidades alegadas, devendo ser mantida a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade e impede o seu conhecimento.

3. A incidência da Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182

Tese

1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo viola o princípio da dialeticidade e impede o seu conhecimento.

3. A incidência da Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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