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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.163.993

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando suas razões não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o agravo em recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e às regras do CPC e do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, restringindo-se a sustentar argumentos de mérito, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, bem como da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ, viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial e do subsequente agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 259, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.407.533/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025, DJEN 25.03.2025; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, bem como da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ, viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial e do subsequente agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 259, § 2º.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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