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Jurisprudências

STFARE 1.608.237 AgR

Servidora pública estadual aposentada: gratificação de regência de classe

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública estadual aposentada. Gratificação de regência de classe. Incorporação aos proventos. Revisão. Lei estadual 2.365/94 e decretos 20.229/94 e 21.517/95. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razão de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte a quo demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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