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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.994.354

Medidas protetivas: inclusão em grupos reflexivos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. INCLUSÃO EM GRUPOS REFLEXIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O recurso especial não admite reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a alteração do julgado demanda avaliação de fatos e provas (AgRg no AREsp n. 2.406.002/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023).

2. Na espécie, o acolhimento da pretensão recursal exige reexame da existência de risco atual à vítima, da necessidade e adequação de medidas cautelares e da suficiência dos elementos da avaliação de risco, o que atrai a vedação da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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